Polêmica necessária

Olha só a polêmica! Licitações por território
No dia 09 de setembro de 2020 o estado de Sergipe sancionou uma lei estadual de nº. 8747/2020, que trouxe nos artigos 2º e 4º dispositivos que permitem a participação em algumas licitações apenas de empresas sediadas local ou regionalmente.
E isso, com certeza gerou muitas reclamações e polêmica se instalou por lá rs
No ano de 2022, mas precisamente no dia 30 de junho o MP do Estado ofereceu uma Ação Civil Pública em desfavor do Estado para que fosse proibida a utilização dos dispositivos da Lei que trouxeram limitações geográficas. Em primeiro momento tal dispositivo foi negado por Agravo do TJ do Estado de Sergipe que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal, proibindo o Estado de utilizar clausulas de restrição geográfica, o Estado impetrou Reclamação no STF pedindo cassação da decisão liminar do TJSE e extinção da ação civil sendo julgado PROCEDENTE:
“(…) com base no artigo 932, VIII do CPC c/c art. 21, § 1º e 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a cassação da decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0013370-102022.8.25.0000, bem como a extinção da Ação pública Civil. restabelecendo, por consequência a plena eficácia dos artigos 1º, I, c/c §1º, I e II c/c § 6º, c/c art. 2º e 4º, todos da Lei Estadual 8.747/2020. Brasília, 16 de maio de 2023″(RCL 59618. Rel. Min. Alexandre de Moraes).

Ai, chegamos na polêmica que prometi no início desse artigo (rs), sendo assim o STF manifestou – se no sentido de não só chancelar as licitações com limitação geográfica envolvendo ME e EPPs, como deu jurisprudência para que demais estados e/ou até municípios possam legislar sobre o tema.

Minha humilde opinião: penso, que cada caso é um caso, calma meu pequeno gafanhoto, vou explanar melhor.
Sou um defensor assíduo do fomento local, recentemente escrevi um livro sobre o tema, debato sobre ele a muitos anos, ministro cursos e palestras sobre e tenho dito que mais cedo ou mais tarde teríamos que debate – lo de forma mais claro e objetiva, STF através do Min. Alexandre de Moraes trouxe a tona uma polêmica necessária. Então, como eu disse, cada caso é um caso, acredito que limitar o território desde que justificando a concorrência existente naquele local, demonstrando competitividade, interesse econômico financeiro para o local e/ou região, sou totalmente a favor e digo mais, corroboro da decisão.

E você, o que acha?

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