Na Lei 8.666/93 não há ou não existe menção do termo instrumentos auxiliares e nem capítulo, artigo que seja dedicado a eles, diferentemente da Lei 14.133/21, porém desde muito tempo nós já nos familiarizamos com tais instrumentos, vou citar dois: SRP e CREDENCIAMENTO.
A NLL trouxe lá no seu art. 78 os seguintes instrumentos auxiliares:
1 – CREDENCIAMENTO
2- PRÉ QUALIFICAÇÃO
3- PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇAO DE INTERESSE;
4-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO;
5- REGISTRO CADASTRAL
Pois bem, quero falar um pouco nesse artigo sobre o CREDENCIAMENTO, procedimento esse que mesmo sem citação na Lei 8666 é muito utilizado por órgãos públicos, exemplos credenciamento de médicos, serviços médicos. Hoje temos essa ferramenta explicita na NLL e isso traz uma segurança jurídica muito importante e que nos permiti um universo de possibilidades, eu tenho visto ainda muito medo de parte dos servidores em empregar esses instrumentos, minha opinião é simples: mão na massa, utilizem essa ferramenta poderosa para dar celeridade, economicidade e digo mais, fomentar o comércio local.
Credenciamento de serviços por exemplo: carpinteiro, pedreiro, pintor, eletricistas, marceneiro, vidraceiro, serviços gerais, chaveiros, manutenção de ar condicionados, manutenção de eletrônicos e eletrodomésticos. Vejam só, o leque de possibilidades que esse instrumentos te trará.
E se você ainda possui dúvidas indico o livro da minha querida amiga Simone Amorim – Credenciamento de bens e serviços – https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/livro-credenciamento/
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