A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, também conhecida como Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC), estabelece normas para a qualificação de entidades do terceiro setor que atuam em colaboração com o poder público. O objetivo principal da lei é regulamentar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, visando a promoção de políticas públicas em diversas áreas, como educação, saúde, cultura, e assistência social.
Principais pontos da Lei 9.637/98:
- Qualificação das OSCs: A lei define critérios para que as organizações possam ser qualificadas como OSCs, permitindo que tenham acesso a recursos públicos e possam firmar termos de parceria com a administração pública.
- Parcerias: A lei estabelece a possibilidade de celebração de parcerias por meio de termos de colaboração e de fomento, definindo as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
- Transparência e Prestação de Contas: As OSCs qualificadas devem prestar contas de sua atuação, garantindo a transparência na utilização dos recursos públicos.
- Incentivos: A lei prevê incentivos fiscais e outros benefícios para as organizações que atuam em áreas de interesse público.
- Controle e Fiscalização: A norma também menciona a necessidade de controle social e a fiscalização das atividades das OSCs para garantir a correta aplicação dos recursos.
Essa legislação é fundamental para fortalecer a relação entre o Estado e a sociedade civil, promovendo a cooperação mútua em prol do bem comum.
Instrumento mais utilizado é o contrato de gestão, fundamentado no art. 7º da Lei 9.637/1998:
Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
A celebração do Contrato de Gestão com OSS é justificada por:
- Flexibilidade operacional para gerir equipes, adquirir insumos e adaptar-se rapidamente às necessidades da unidade;
- Capacidade técnica comprovada da entidade selecionada, que possui histórico de atuação em serviços similares e estrutura de governança consolidada;
- Comprometimento com metas de desempenho previamente pactuadas e fiscalizadas pelo poder público;
- Transparência e controle, por meio de relatórios periódicos, auditorias e instrumentos de avaliação.