Lei 9.637/1998 – Organização Social

A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, também conhecida como Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC), estabelece normas para a qualificação de entidades do terceiro setor que atuam em colaboração com o poder público. O objetivo principal da lei é regulamentar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, visando a promoção de políticas públicas em diversas áreas, como educação, saúde, cultura, e assistência social.

Principais pontos da Lei 9.637/98:

  1. Qualificação das OSCs: A lei define critérios para que as organizações possam ser qualificadas como OSCs, permitindo que tenham acesso a recursos públicos e possam firmar termos de parceria com a administração pública.
  2. Parcerias: A lei estabelece a possibilidade de celebração de parcerias por meio de termos de colaboração e de fomento, definindo as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
  3. Transparência e Prestação de Contas: As OSCs qualificadas devem prestar contas de sua atuação, garantindo a transparência na utilização dos recursos públicos.
  4. Incentivos: A lei prevê incentivos fiscais e outros benefícios para as organizações que atuam em áreas de interesse público.
  5. Controle e Fiscalização: A norma também menciona a necessidade de controle social e a fiscalização das atividades das OSCs para garantir a correta aplicação dos recursos.

Essa legislação é fundamental para fortalecer a relação entre o Estado e a sociedade civil, promovendo a cooperação mútua em prol do bem comum.

Instrumento mais utilizado é o contrato de gestão, fundamentado no art. 7º da Lei 9.637/1998:

Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

– especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

A celebração do Contrato de Gestão com OSS é justificada por:

  • Flexibilidade operacional para gerir equipes, adquirir insumos e adaptar-se rapidamente às necessidades da unidade;
  • Capacidade técnica comprovada da entidade selecionada, que possui histórico de atuação em serviços similares e estrutura de governança consolidada;
  • Comprometimento com metas de desempenho previamente pactuadas e fiscalizadas pelo poder público;
  • Transparência e controle, por meio de relatórios periódicos, auditorias e instrumentos de avaliação.

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