
O credenciamento é uma forma de contratação direta utilizada quando a Administração Pública necessita habilitar diversos interessados simultaneamente, desde que atendam aos requisitos previamente definidos em ato convocatório. Ele não é competição, mas sim chamada pública aberta e contínua, em que todos os que preencherem as condições podem ser contratados, assegurando isonomia, transparência e cumprimento do interesse público.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 78, deixa claro que o credenciamento se aplica especialmente nos casos em que:
- há inviabilidade de competição, por ser possível contratar vários prestadores ou fornecedores ao mesmo tempo;
- a Administração define parâmetros objetivos e condições uniformes;
- o pagamento somente ocorrerá conforme a prestação efetiva dos serviços.
Quando utilizar?
O credenciamento é recomendado quando o objeto possui demanda variável, público amplo de fornecedores, e quando a Administração não deseja restringir o número de prestadores. É muito comum em:
- serviços de saúde (consultas, exames, terapias);
- oficinas e cursos;
- transporte eventual;
- hospedagem;
- abastecimento de combustíveis.
Vantagens
- Flexibilidade: o órgão pode contratar conforme a necessidade.
- Isonomia: todos os interessados que cumprirem os requisitos são credenciados.
- Rapidez: não há disputa de preços.
- Pagamento por demanda: torna a contratação mais econômica.
- Segurança jurídica: a jurisprudência do TCU e dos Tribunais indica o credenciamento como solução adequada quando há pluralidade de fornecedores e a competição é inviável.
Exemplo Prático
Imagine que a Secretaria Municipal de Saúde precise ampliar o atendimento de fonoaudiologia para crianças com Transtorno do Neurodesenvolvimento.
A demanda é variável: algumas semanas há mais consultas, outras menos. Além disso, existem vários profissionais habilitados no município e região.
Em vez de realizar um pregão tradicional — que escolheria apenas 1 fornecedor e poderia gerar fila de espera, prejudicando o serviço — o Município opta pelo credenciamento simples.
Como funciona na prática?
- A Secretaria publica um Edital de Credenciamento com:
- requisitos de habilitação;
- valor fixo por sessão (com base em pesquisa de preços);
- forma de atendimento;
- regras de pagamento;
- prazo de vigência.
- Todos os profissionais interessados apresentam os documentos e, se estiverem regulares, são credenciados.
- A Secretaria agenda as sessões conforme necessidade, distribuindo a demanda entre os credenciados, sem exclusividade.
- O pagamento é realizado somente pelas sessões efetivamente executadas, garantindo economicidade.
Resultados
- Redução do tempo de espera dos pacientes;
- Ampliação da rede de atendimento;
- Pagamentos mais justos e proporcionais;
- Contratação transparente, contínua e aberta a todos.
Alguns Mitos e verdades
É verdadeiro que o credenciamento precisa estar aberto permanente?
Falso. O art. 79, I da Lei 14133/2021 fala em “cadastramento permanente de novos interessados”. O Decreto Federal nº. 11.878/2024 no seu art. 5 e jurisprudência do TCU esclarecem: o edital pode ter um prazo de vigência, mas, quanto válido, não pode ter barreiras para novas inscrições (acesso livre).
A administração tem que contratar todos os credenciados?
Não necessariamente. Explico: a NLL NÃO impôs a contratação de todos, apenas garantiu o direito de contratação de quem preenche os requisitos. A escolha final da Administração ou do Terceiro Beneficiário é legitima em muitas hipóteses.
A ausência de competição não tira a necessidade de um Planejamento rigoroso, incluindo DFD, ETP Mapa de riscos e Pesquisa de Preço correta, conforme exigido pela Lei 14133/21.
Meu conselho, normatizem e regulamentem o credenciamento de acordo com sua realidade e particularidade, seu município possui diversas características que o difere dos demais, não copie e cole regulamento de outros órgãos.



