A atuação de gestores e fiscais de contrato exige constante atenção à legalidade dos atos administrativos, especialmente quanto ao pagamento de fornecedores. Uma dúvida recorrente — e que infelizmente ainda leva a equívocos — diz respeito à possibilidade de reter pagamentos por ausência de certidões ou por irregularidades fiscais durante a execução contratual.
A resposta é direta: não é permitido reter o pagamento ao fornecedor por esse motivo.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) não autoriza tal prática. Mesmo a revogada Lei nº 8.666/1993 também não trazia previsão legal que permitisse a retenção de valores por irregularidade fiscal posterior à contratação. O pagamento pelo objeto corretamente executado é obrigatório, e sua retenção indevida pode configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A obrigação da contratada é entregar o objeto conforme pactuado. Cumprida essa obrigação, a Administração não pode se recusar a pagar, ainda que a empresa contratada perca a regularidade fiscal após a celebração do contrato.
Vale destacar que a irregularidade fiscal pode, sim, configurar inadimplemento contratual, com consequências como aplicação de penalidades e até mesmo a rescisão contratual. Contudo, essa situação não autoriza a retenção de pagamento como forma de sanção.
Diversas decisões corroboram esse entendimento:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, embora a Administração possa rescindir o contrato e aplicar penalidades por descumprimento contratual, a retenção de pagamento é ilegal se não prevista expressamente em lei (RMS 24953/CE – Min. Castro Meira).
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) também já se manifestou nesse sentido no Acórdão nº 216/13, reconhecendo que a suspensão de pagamento por irregularidade fiscal carece de respaldo legal.
Conclusão:
A função do fiscal e gestor de contratos é garantir o cumprimento das normas legais, atuando com segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. Reter pagamento sem previsão legal não apenas compromete a legalidade do ato, como também expõe a Administração a riscos jurídicos e financeiros.
Respeitar os limites da lei é garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.
Por Juliano Barbosa – Especialista em Direito Público com ênfase em Licitações