Estive ontem e hoje em Bonito MS falando sobre aspectos Gerais da LC 123/06 pela empresa Mota & Wilke aos servidores públicos municipais da câmara municipal de Bonito MS.
Evento ocorreu no plenário da Câmara Municipal com presença dos servidores, alguns vereadores, minha palestra ocorreu no período vespertino do dia 27 e no matutino do dia 28/09. Explanei principais tópicos da LC, bem como os benefícios que devem ser dados aos chamados MPEs (ME, EPPs, MEI, Agricultor familiar, PF etc);
Embora a LC 123 seja de 2006, somente a alteração que sofreu em 2014, através da LC 147, passou a tratar-se como dever/obrigação do Estado a implementação das regras que privilegiem nas compras públicas, as pequenas e médias empresas, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS QUE PODEM RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LC 123 (CHAMADAS DE “PRIVILEGIADAS”)?
Micro Empresa – ME’s;
Empresa de Pequeno Porte – EPP’s;
Agricultor familiar;
Produtor Rural – PF;
Microempreendedor Individual – MEI;
Sociedade Cooperativa de Consumo.
Os privilégios concedidos a essas categorias estão disciplinados nos artigos 42 a 49 da LC 123/06, a saber:
Regularização tardia
Empate ficto
Licitação exclusiva (até 80.000) obrigatória;
Licitação com cota reservada (25%)
Subcontratação em obras e serviços das privilegiadas (definir em norma local se será aplicado ou não, e também o percentual – enquanto não regulamentado, definir no edital %);
Preferência para as sediadas local/regionalmente no limite não superior a 10% (art. 48 § 3)






