Dispensa de menor valor somente com 03 fornecedores

O art. 72 da Nova Lei, o processo de dispensa deverá ser instruído com estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da mesma lei.

O que diz o art. 23 § 1º, inciso IV: a pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores como uma fonte legitima, de modo que no próprio § 1º consta que o valor estimado será definido por meio de utilização de parâmetros, que poderão ser adotados de forma combinada ou não, ou seja, os parâmetros podem ser utilizados de forma isolada, sem a combinação.

Vale ressaltar que o § 3º do art. 75 dispõe que a publicidade dos 3 dias úteis tem como objetivo a obtenção de “propostas adicionais” de eventuais interessados, ou seja, as cotações da fase interna também são propostas e podem definir o vencedor se não surgirem propostas adicionais mais vantajosas.

Embora a adoção de cesta de preços seja tendência e uma boa prática consolidada pela jurisprudência do TCU para estimar o valor de mercado, a pesquisa com potenciais fornecedores se revela mais adequada nas dispensas de pequeno valor, visto que diante inexistência de interessados em apresentar propostas adicionais (dispensa deserta) ou que não cumprem os requisitos mínimos (dispensa fracassada), a cotação de fase interna poderá ser adotada para definir o vencedor.

Ou seja, nobres gafanhotos, NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL PARA ORÇAR EXCUSIVAMENTE COM FORNCEDORES.

Minha dica: regulamente e normatize no seu órgão os valores consideramos baixos e ordem corriqueira de objetos comuns para dispensas com fornecedores, e ainda fomente seu comércio local.

O que eu aconselho que seja feita mitigação de riscos, usar outras fontes (PNCP por exemplo) como parâmetro de preço, demonstrando que as cotações enviadas não possuem preços superfaturados ou com sobre preços em relação ao mercado. Tendo uma aferição consolidada, justifique a utilização das cotações, justifique não obrigatoriedade da publicidade de 3 dias úteis para propostas adicionais e resolva sua compra ou serviço comum desejado.

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