Exigência de gravação em áudio e vídeo tem aplicação imediata, independentemente do porte do município

Processo: TC/5118/2024

Tipo: Consulta

Consulente: Paulo Cesar Franjotti (Prefeito de Japorã/MS)

Relatora: Conselheira Substituta Patrícia Sarmento dos Santos

Sessão: 9ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno (09 a 12 de junho de 2025)

Pergunta formulada:
Se a obrigação de gravação das sessões públicas de licitação (presencial) se aplica desde já aos municípios com menos de 20.000 habitantes ou se essa exigência respeita o prazo de transição de 6 anos previsto no art. 176, II, da Lei 14.133/21.

Resposta do TCE/MS:
O Tribunal, por unanimidade e com base no voto da Relatora, concluiu que a exigência de gravação em áudio e vídeo tem aplicação imediata, independentemente do porte do município.
Fundamenta-se na interpretação sistemática da Lei 14.133/2021, considerando que a medida visa assegurar os princípios da publicidade e da transparência, sendo, portanto, imediatamente exigível, sem sujeição ao período de transição.

Deliberação final:
O Pleno do TCE/MS conheceu da consulta por preencher os requisitos do art. 137, §1º do Regimento Interno (Resolução nº 98/2018), respondeu positivamente pela obrigatoriedade imediata e determinou a publicação do parecer no DOTCE/MS, com a devida intimação das partes interessadas.

O entendimento anterior ou pelo menos que estava sendo mantido, era que conforme art. 176 da Lei 14.133/21, os municípios menores de 20 mil habitantes teriam uma flexibilidade até abril de 2027, mudança de entendimento traz mais transparência as sessões e acredito que mais segurança jurídica. Por outro lado, fica quase que economicamente mais caro para administração ter que gravar invés de utilizar os meios eletrônicos das plataformas de licitações como: BLL, BNC, COMPRASBR e outros.

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