Inexigibilidade na NLL

Como era e como ficou

Art. 25 da Lei 8.666/93:
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Art 74 da Lei 14.133/21:
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Trago hoje uma inovação da NLL, saiba que a nova lei abrandou a exigência para contratação direta por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresas de notória especialização.

Fiz esse comparativo para melhor entender, na Lei 8.666/93 a palavra INDISCUTIVELMENTE ao descrever o que é considerado notória especialização, já na Lei 14.133/21 essa palavra foi substituída por RECONHECIDAMENTE.

Tá bom, professor, você me pergunta, que isso significa?
No meu ver e entender, a 8.666/93 por muito tempo deixava todos os operadores de licitação com medo de sustentar uma contratação por inexigibilidade nesse contexto devido a dificuldade em comprovar que o trabalho da empresa ou do profissional é essencial e INDISCUTIVELMENTE o mais adequado a plena satisfação do objeto do contrato ou da contratação.
Veja só como funciona, mudou – se somente uma palavra a nova Lei trouxe segurança jurídica e a possibilidade de menos discussão quando a decisão de escolha, ampliando e facilitando a busca por profissionais especialistas que são notáveis em sua área de atuação.

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Juliano Barbosa Dolores é consultor, instrutor e palestrante especializado em Licitações e Contratos Administrativos, com atuação focada na aplicação prática da Lei nº 14.133/2021,

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JULIANO BARBOSA Especialista em Direito Público e Licitações Especialista em Gestão Pública Membro da RGB – Rede Governança Brasil Professor e Instrutor Escritor e

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