Mitos e verdades sobre CREDENCIAMENTO

O credenciamento é uma forma de contratação direta utilizada quando a Administração Pública necessita habilitar diversos interessados simultaneamente, desde que atendam aos requisitos previamente definidos em ato convocatório. Ele não é competição, mas sim chamada pública aberta e contínua, em que todos os que preencherem as condições podem ser contratados, assegurando isonomia, transparência e cumprimento do interesse público.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 78, deixa claro que o credenciamento se aplica especialmente nos casos em que:

  • há inviabilidade de competição, por ser possível contratar vários prestadores ou fornecedores ao mesmo tempo;
  • a Administração define parâmetros objetivos e condições uniformes;
  • o pagamento somente ocorrerá conforme a prestação efetiva dos serviços.

Quando utilizar?

O credenciamento é recomendado quando o objeto possui demanda variável, público amplo de fornecedores, e quando a Administração não deseja restringir o número de prestadores. É muito comum em:

  • serviços de saúde (consultas, exames, terapias);
  • oficinas e cursos;
  • transporte eventual;
  • hospedagem;
  • abastecimento de combustíveis.

Vantagens

  • Flexibilidade: o órgão pode contratar conforme a necessidade.
  • Isonomia: todos os interessados que cumprirem os requisitos são credenciados.
  • Rapidez: não há disputa de preços.
  • Pagamento por demanda: torna a contratação mais econômica.
  • Segurança jurídica: a jurisprudência do TCU e dos Tribunais indica o credenciamento como solução adequada quando há pluralidade de fornecedores e a competição é inviável.

Exemplo Prático

Imagine que a Secretaria Municipal de Saúde precise ampliar o atendimento de fonoaudiologia para crianças com Transtorno do Neurodesenvolvimento.

A demanda é variável: algumas semanas há mais consultas, outras menos. Além disso, existem vários profissionais habilitados no município e região.

Em vez de realizar um pregão tradicional — que escolheria apenas 1 fornecedor e poderia gerar fila de espera, prejudicando o serviço — o Município opta pelo credenciamento simples.

Como funciona na prática?

  1. A Secretaria publica um Edital de Credenciamento com:
    • requisitos de habilitação;
    • valor fixo por sessão (com base em pesquisa de preços);
    • forma de atendimento;
    • regras de pagamento;
    • prazo de vigência.
  2. Todos os profissionais interessados apresentam os documentos e, se estiverem regulares, são credenciados.
  3. A Secretaria agenda as sessões conforme necessidade, distribuindo a demanda entre os credenciados, sem exclusividade.
  4. O pagamento é realizado somente pelas sessões efetivamente executadas, garantindo economicidade.

Resultados

  • Redução do tempo de espera dos pacientes;
  • Ampliação da rede de atendimento;
  • Pagamentos mais justos e proporcionais;
  • Contratação transparente, contínua e aberta a todos.

Alguns Mitos e verdades

É verdadeiro que o credenciamento precisa estar aberto permanente?

Falso. O art. 79, I da Lei 14133/2021 fala em “cadastramento permanente de novos interessados”. O Decreto Federal nº. 11.878/2024 no seu art. 5 e jurisprudência do TCU esclarecem: o edital pode ter um prazo de vigência, mas, quanto válido, não pode ter barreiras para novas inscrições (acesso livre).

A administração tem que contratar todos os credenciados?

Não necessariamente. Explico: a NLL NÃO impôs a contratação de todos, apenas garantiu o direito de contratação de quem preenche os requisitos. A escolha final da Administração ou do Terceiro Beneficiário é legitima em muitas hipóteses.

A ausência de competição não tira a necessidade de um Planejamento rigoroso, incluindo DFD, ETP Mapa de riscos e Pesquisa de Preço correta, conforme exigido pela Lei 14133/21.

Meu conselho, normatizem e regulamentem o credenciamento de acordo com sua realidade e particularidade, seu município possui diversas características que o difere dos demais, não copie e cole regulamento de outros órgãos.

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