Parecer-C – PAC00 – 10/2025 – TCE/MS

Parecer Vinculante do TCE/MS: Inexigibilidade e a Nova Lei de Licitações
​A convergência entre a técnica e a legalidade acaba de ganhar um importante reforço no Mato Grosso do Sul. Em sede de consulta formulada por municipalidade, o TCE/MS consolidou entendimento (Parecer-C – PAC00 – 10/2025) acerca da plena aplicabilidade da contratação direta para serviços técnicos de engenharia e arquitetura.
​O Cerne da Decisão: A Supressão da Singularidade
​O ponto de maior relevo jurídico neste decisum é o reconhecimento da supressão da “natureza singular” como requisito essencial para a inexigibilidade. Conforme o voto do Relator Cons. Osmar Domingues Jeronymo:
​“Diferentemente do regime da revogada Lei n. 8.666/1993, a atual Lei de Licitações não exige mais a singularidade do objeto como pressuposto para a inexigibilidade.”
​Vetores de Admissibilidade (Art. 74, III, NLLC)
​Para a subsunção do fato à norma, a contratação direta fundamentada nas alíneas “a”, “c”, “d” e “h” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 requer agora o preenchimento de um binômio fundamental:
​Natureza Predominantemente Intelectual: O objeto deve demandar expertise técnica e criativa, indo além de serviços meramente padronizáveis.
​Notória Especialização: A demonstração cabal de que o contratado detém prestígio e reconhecimento no campo de atuação que o tornam o profissional ideal para a demanda.
​Segurança Jurídica e Eficácia Vinculante
​É imperativo destacar que os Pareceres-C gozam de eficácia vinculante nos termos do Regimento Interno da Corte de Contas. Na prática, isso confere aos gestores, procuradores e controladores internos uma robusta blindagem jurídica.
​Ao pautarem suas decisões e pareceres neste entendimento, esses agentes passam a ter garantia de proteção contra eventuais responsabilizações, consolidando um ambiente de maior eficiência e menor risco na gestão pública.

Decisão histórica para a gestão pública em Mato Grosso do Sul! O TCE/MS, através do Parecer-C 10/2025, consolidou um entendimento fundamental para a contratação direta de serviços de engenharia e arquitetura.
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​Juliano Barbosa
Especialista em Direito Público com ênfase em Licitações

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