Acórdão 1587/2023 Plenário
É irregular reajuste contratual com prazo contato da assinatura do contrato, pois o marco temporal começa contar a partir do qual se computa o período de tempo para aplicação de índices de reajustamento é:
I – a data da apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital (art. 40,inciso XI, da Lei 8.666/93); ou então
II – a data do orçamento estimado(art. 25, § 7, da lei 14.133/21) – NLL.