Aula Formalismo Moderado

Aula com tema Formalismo Moderado ocorreu hoje (25/06) pela plataforma Zoom pela Escola Capacitar Cursos e Treinamentos para alunos da formação continuada da escola.

O presente conteúdo visa orientar, na prática, sobre limite do formalismo moderado está relacionado com a necessidade de equilibrar a formalidade com a eficiência, de modo a privilegiar o interesse público.

CRONOGRAMA DO CURSO
OS LIMITES DO FORMALISMO MODERADODOS
PRINCIPIOS DO FORMALISMO MODERADO
ACORDÃO SOBRE O PRINCÍPIO DO FORMALISMO
COMO APLICAR O FORMALISMO MODERADO
LIMITES DE INTERVERSÃO DO PREGOEIRO/AGENTE  

Por todo o exposto, conclui-se que o Pregoeiro deve buscar oportunizar ao licitante o saneamento das propostas que apresentarem vícios passíveis de retificação, desde que não infrinja o tratamento isonômico em relação aos outros licitantes. No tocante aos erros ou falhas nas documentações apresentados pelos licitantes, desde que não altere a substância dos documentos e a validade jurídica, o Pregoeiro deve permitir seu saneamento.

O Pregoeiro deve estabelecer um equilíbrio entre os princípios da isonomia entre os licitantes e vinculação ao instrumento convocatório, com os princípios do formalismo moderado e supremacia do interesse público.

Juliano Barbosa – Especialista em Direito Público com ênfase em licitação

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Juliano Barbosa Dolores é consultor, instrutor e palestrante especializado em Licitações e Contratos Administrativos, com atuação focada na aplicação prática da Lei nº 14.133/2021,

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