Aula com tema Formalismo Moderado ocorreu hoje (25/06) pela plataforma Zoom pela Escola Capacitar Cursos e Treinamentos para alunos da formação continuada da escola.

O presente conteúdo visa orientar, na prática, sobre limite do formalismo moderado está relacionado com a necessidade de equilibrar a formalidade com a eficiência, de modo a privilegiar o interesse público.
| CRONOGRAMA DO CURSO |
| OS LIMITES DO FORMALISMO MODERADODOS PRINCIPIOS DO FORMALISMO MODERADO |
| ACORDÃO SOBRE O PRINCÍPIO DO FORMALISMO COMO APLICAR O FORMALISMO MODERADO LIMITES DE INTERVERSÃO DO PREGOEIRO/AGENTE |
Por todo o exposto, conclui-se que o Pregoeiro deve buscar oportunizar ao licitante o saneamento das propostas que apresentarem vícios passíveis de retificação, desde que não infrinja o tratamento isonômico em relação aos outros licitantes. No tocante aos erros ou falhas nas documentações apresentados pelos licitantes, desde que não altere a substância dos documentos e a validade jurídica, o Pregoeiro deve permitir seu saneamento.
O Pregoeiro deve estabelecer um equilíbrio entre os princípios da isonomia entre os licitantes e vinculação ao instrumento convocatório, com os princípios do formalismo moderado e supremacia do interesse público.
Juliano Barbosa – Especialista em Direito Público com ênfase em licitação



