Preferência de Contratação à Luz da LC 123/2006:O Fomento Local na Visão de um PregoeiroPor Juliano Barbosa


Por Juliano Barbosa
As compras públicas possuem um papel muito maior do que apenas suprir as necessidades da Administração. Elas representam um instrumento estratégico de desenvolvimento econômico e social, especialmente quando utilizadas para fortalecer o comércio local e regional.


A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, trouxe uma verdadeira mudança de paradigma nas contratações públicas ao estabelecer tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Entre esses mecanismos, destaca-se a preferência de contratação para empresas sediadas local ou regionalmente, prevista especialmente no art. 48, §3º da LC 123/06.


Meu livro “Preferência de Contratação à Luz da LC 123/06 – Fomento Local: Visão de um Pregoeiro” nasce justamente da necessidade de aprofundar esse debate sob a ótica prática de quem vive diariamente o ambiente das licitações públicas.
A Finalidade da LC 123/06


A LC 123/06 não foi criada apenas para beneficiar pequenos negócios de forma abstrata. Seu objetivo é promover desenvolvimento econômico local, geração de empregos, circulação de renda e fortalecimento das economias municipais e regionais.


O legislador compreendeu que o poder de compra do Estado pode ser utilizado como ferramenta de transformação econômica. Assim, a contratação pública deixa de possuir caráter exclusivamente burocrático e passa a exercer também função social e econômica.
O próprio art. 47 da LC 123/06 estabelece que o tratamento favorecido busca promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.


A Preferência Local e Regional
O §3º do art. 48 da LC 123/06 prevê que poderá ser estabelecida prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.


Essa previsão legal representa uma das ferramentas mais relevantes de estímulo à economia local nas compras públicas. Na prática, significa permitir que empresas locais possam exercer prioridade competitiva diante de fornecedores externos, desde que respeitados os critérios legais e regulamentares.


Trata-se de mecanismo absolutamente legítimo e alinhado ao interesse público, especialmente em municípios pequenos, onde a circulação dos recursos públicos dentro da própria economia local impacta diretamente na geração de emprego, arrecadação tributária e desenvolvimento regional.

A Visão Prática do Pregoeiro


Na experiência prática como pregoeiro e professor de licitações, observo que muitos gestores ainda possuem receio de aplicar os benefícios previstos na LC 123/06, principalmente por interpretações excessivamente restritivas.


Contudo, deixar de aplicar mecanismos legais de fomento local não significa neutralidade administrativa. Significa, muitas vezes, permitir a evasão econômica dos recursos públicos para outros centros, enfraquecendo o comércio do próprio município.


O gestor público precisa compreender que a LC 123/06 não criou mera faculdade simbólica. Ela instituiu política pública de desenvolvimento econômico por meio das contratações governamentais.


Quando o município deixa de regulamentar ou aplicar adequadamente a preferência local, perde-se uma oportunidade concreta de fortalecimento das empresas locais, geração de empregos e aumento da arrecadação indireta.


A Necessidade de Regulamentação Municipal
Um dos grandes problemas enfrentados na aplicação prática do benefício é a ausência de regulamentação clara pelos municípios.


Diversos tribunais e estudos apontam que o ente público deve definir objetivamente o que considera “local” e “regional”, além de estabelecer critérios transparentes para operacionalização do benefício.
Sem regulamentação adequada, muitos pregoeiros acabam inseguros quanto à aplicação do benefício, o que gera omissão administrativa e desperdício do potencial econômico das compras públicas.


O Equívoco da Busca Exclusiva pelo Menor Preço
Durante muitos anos consolidou-se equivocadamente a ideia de que licitação serve apenas para contratar o menor preço absoluto.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) reforça que a contratação pública deve observar o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo da licitação.


Nesse contexto, a preferência local prevista na LC 123/06 não afronta a competitividade. Pelo contrário: concretiza política pública legitimamente prevista em lei complementar federal.
O gestor moderno precisa compreender que desenvolvimento econômico local também é interesse público.


Opinião Técnica


Defendo que o município que deixa de aplicar, regulamentar ou fomentar adequadamente os benefícios previstos na LC 123/06 acaba descumprindo a própria finalidade da norma.
Mais do que isso: desperdiça um importante instrumento de fortalecimento econômico local.


A Administração Pública não deve enxergar a preferência local como privilégio indevido, mas sim como mecanismo legítimo de desenvolvimento regional autorizado pela legislação brasileira.
Quando o recurso público permanece circulando dentro do município, toda a coletividade é beneficiada.


Considerações Finais


O debate sobre preferência local nas licitações precisa amadurecer no Brasil. Ainda existe forte resistência cultural na aplicação prática dos benefícios previstos na LC 123/06, especialmente por desconhecimento técnico ou excesso de formalismo.


Meu livro busca justamente enfrentar essas questões de maneira prática, técnica e aplicada, trazendo a visão de quem atua diariamente no ambiente das licitações públicas.


Mais do que discutir normas, a obra propõe reflexão sobre o verdadeiro papel das compras públicas no fortalecimento da economia local e na promoção do desenvolvimento regional sustentável.


A correta aplicação da preferência local não representa favorecimento ilegal. Representa cumprimento da lei, fortalecimento do município e valorização da função estratégica das contratações públicas.


Juliano Barbosa
Especialista em Licitações e Contratos
Professor, Palestrante e Escritor
Autor da obra “Preferência de Contratação à Luz da LC 123/06 – Fomento Local: Visão de um Pregoeiro”
🌐 julianobarbosaespecialista.com.br⁠�

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